Pedido de Informação nº 185/2025

17 de abril de 2025

Requer informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 12.149, de 1º de setembro de 2014, que Institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto, dispõe sobre a administração de analgesia em partos naturais de gestantes e dá outras providências.


Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Londrina,


A Vereadora que este subscreve, nos termos do artigo 160, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina requer informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 12.149, de 1º de setembro de 2014, que Institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto, dispõe sobre a administração de analgesia em partos naturais de gestantes e dá outras providências, com o envio das seguintes informações e/ou documentos:         

1. Qual é o procedimento adotado nos atendimentos de parto natural realizados na rede pública quando há solicitação de administração de analgesia pela paciente?

2. É mantido controle da quantidade de partos naturais em que foi solicitada a administração de analgesia? Em sendo positivo, solicita-se o envio da documentação relativa ao referido controle.

3. Qual é o procedimento adotado para realizar a fiscalização dos profissionais de saúde que atendem na rede pública, nos caso de parto natural, a fim de garantir o atendimento das solicitações de administração de analgesia? Solicita-se o encaminhamento da documentação pertinente às fiscalizações e controle realizados.

4. Existem registros administrativos de reclamações em face dos profissionais de saúde quanto à negativa da administração de analgesia ou de administração insuficiente? Em caso positivo solicita-se o detalhamento das reclamações, com a indicação das providências administrativas adotadas em cada caso e o envio da documentação relacionada.

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