PL das Doulas

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Tramitação: COMISSÕES

PL 73/2025

SÚMULA

Altera a Lei Municipal nº 13.259, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização da presença de Doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres do Município de Londrina.

Justificativa

O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 13.259, de 27 de setembro de 2021, com a finalidade de atualizar as disposições relativas ao acompanhamento das Doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A proposta busca adequar a redação da norma à realidade observada desde a sua implementação, garantindo maior efetividade e celeridade ao processo.

Atualmente, a Lei nº 13.259/2021 exige que as Doulas se cadastrem nos estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada do Município de Londrina com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o parto. No ato do cadastro, é necessária a apresentação de um termo de autorização assinado pela gestante.

Contudo, na prática, a exigência de um novo cadastro e habilitação para cada acompanhamento tem causado atrasos na autorização das Doulas, prejudicando o direito das gestantes a esse suporte fundamental. Ademais, é sabido que a data do parto é incerta e pode ser antecipada, o que inviabiliza o cumprimento do prazo mínimo estipulado e dificulta a apresentação prévia do termo de autorização.

Diante desse cenário, propõe-se a criação e a manutenção de um cadastro único de habilitação das Doulas junto aos estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada do Município de Londrina. Esse cadastro terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado a pedido da profissional. A exigência da apresentação de documentação comprobatória de identificação e capacitação das Doulas será mantida. No entanto, a autorização da gestante para o acompanhamento passa a ser concedida verbalmente quando da entrada no estabelecimento hospitalar congênere, devendo ser formalizada por escrito no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do parto.


Assim, o projeto tem o oobjetivo de garantir um acompanhamento mais eficiente e acessível para as gestantes, assegurando-lhes um parto mais humanizado e respeitoso.

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