Programa Londrina Mais Ativa

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Tramitação: COMISSÕES

PL 140/2025

SÚMULA

Institui o Programa Londrina Mais Ativa e dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção ou revitalização de espaços públicos pelas empresas beneficiadas com doações de imóveis do Município de Londrina, como contrapartida social, e dá outras providências.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Londrina Mais Ativa”, como mecanismo jurídico e urbanístico de promoção da conservação e valorização dos espaços públicos do Município, por meio da vinculação de contrapartidas sociais às doações de imóveis realizadas pelo Poder Público a empresas privadas.

A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da função social da propriedade (art. 5º, XXIII e art. 170, III da Constituição Federal), bem como no princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput), ao condicionar a transferência de bens públicos à assunção de uma responsabilidade - contrapartida - que beneficia diretamente a coletividade.

A doação de bens públicos, ainda que instrumento legítimo de política de desenvolvimento econômico, não pode ocorrer de forma dissociada do interesse público. Nesse sentido, o programa proposto estabelece um modelo de contrapartida concreta e mensurável, impondo às empresas beneficiárias a obrigação de manutenção, conservação ou revitalização de espaços públicos previamente indicados pelo Município, pelo prazo de 10 anos.

Essa medida não apenas reforça o papel social do setor privado no desenvolvimento urbano sustentável, como também contribui para a preservação do patrimônio público, a qualidade de vida urbana e o bem-estar da população, objetivos expressamente previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), e que orienta a política urbana à promoção da função social da cidade e da propriedade, bem como à justa distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização. A adoção de instrumentos legais como o proposto neste projeto de lei fortalece a atuação estratégica do Município na gestão compartilhada da cidade, estimula a responsabilidade cívica e corporativa, e assegura que o patrimônio público doado gere retorno efetivo e visível à sociedade londrinense, por meio da melhoria de praças, parques, áreas verdes e demais espaços de convívio coletivo.

Some-se a isso, a desoneração do Poder Público Municipal do custo de manutenção das inúmeras áreas públicas da cidade, sendo certo que, além dos benefícios diretos para o bem estar da população, o presente projeto trará o benefício econômico para o próprio Município de Londrina.

Dessa forma, o Programa “Londrina Mais Ativa” revela-se uma política pública de elevada relevância, que une desenvolvimento econômico, responsabilidade social e ordenação urbana inteligente, em consonância com os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os preceitos da administração pública moderna.

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