Implementação de câmeras corporais na Guarda Municipal
Tramitação: PROTOCOLADO
PL 207/2025
SÚMULA
Dispõe sobre a implementação de sistema de captura de dados audiovisuais e georreferenciados nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal de Londrina e dá outras providências.
Justificativa
O presente projeto tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Londrina, a política pública de utilização de câmeras corporais acopladas aos uniformes e viaturas da Guarda Municipal, com sistema de captura de dados audiovisuais e de georreferenciamento.
A medida proposta se insere em um contexto mais amplo de modernização das práticas de segurança pública e de fortalecimento dos princípios democráticos que regem a atuação dos agentes estatais, notadamente o respeito aos direitos e garantias fundamentais, à legalidade, à dignidade da pessoa humana e à transparência na administração pública.
A utilização de câmeras corporais tem se mostrado, em diversas experiências nacionais e internacionais, como instrumento eficaz na redução de conflitos, na inibição de abusos de autoridade, no aumento da segurança dos próprios agentes públicos e na qualificação da produção de provas em procedimentos administrativos e judiciais. Tais equipamentos favorecem a prestação de contas, reforçando a confiança da população nas instituições de segurança pública.
Além disso, o uso contínuo de dispositivos de gravação em viaturas e durante a execução de serviços operacionais potencializa a fiscalização e o controle das ações, garantindo maior transparência e efetividade no serviço prestado à sociedade. Trata-se de ferramenta tecnológica que também contribui para o aprimoramento de treinamentos e da atuação estratégica da Guarda Municipal, permitindo o monitoramento e a análise de abordagens, com vistas à constante melhoria da atuação dos agentes.
Ressalte-se, ainda, que a proposição está alinhada às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), garantindo a adequada proteção à privacidade dos cidadãos e o correto tratamento dos dados pessoais sensíveis, bem como à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que assegura o direito à publicidade dos atos da Administração Pública, respeitadas as devidas cautelas legais.