Selo Empresa Amiga do Cuidado

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Tramitação: PARECER ASSESSORIA JURÍDICA

PL 173/2025

SÚMULA

Institui no Município de Londrina o Selo Empresa Amiga do Cuidado, destinado a reconhecer empresas que abonam faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares, com ganhos de pontuação adicional caso participem de licitações com a administração pública e dá outras providências.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Londrina, o Selo Empresa Amiga do Cuidado, como forma de reconhecer, valorizar e incentivar práticas empresariais que promovam a conciliação entre a vida profissional e as responsabilidades familiares dos trabalhadores e trabalhadoras.

Atualmente, a sobrecarga de responsabilidades relacionadas ao cuidado de filhos, tutelados ou pessoas sob responsabilidade legal recai, majoritariamente, sobre as famílias, afetando diretamente o desempenho profissional e a qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras. Muitas vezes, a necessidade de acompanhar consultas médicas, exames ou atividades escolares impõe a difícil escolha entre cumprir obrigações laborais ou atender às necessidades de cuidado dos familiares.

Este cenário reforça a importância de políticas públicas que estimulem ambientes laborais mais humanizados e inclusivos, promovendo a responsabilidade social das empresas. Ao reconhecer oficialmente as empresas que adotam práticas de abono de faltas para acompanhamento de familiares em compromissos de saúde ou escolares, o Município de Londrina não apenas valoriza essas boas práticas, como também estimula sua multiplicação.

Importante ressaltar que a certificação será concedida de forma gratuita e virtual, sem ônus para as empresas participantes e para o Município, e terá validade de dois anos, garantindo que as práticas reconhecidas sejam continuamente mantidas e aperfeiçoadas.

Por fim, o Selo Empresa Amiga do Cuidado alinha-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção à família, além de contribuir para o fortalecimento das políticas públicas locais voltadas à equidade de gênero e à promoção de uma sociedade mais justa e solidária.

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