Programa Bebê a Bordo

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Tramitação: PROTOCOLADO

PL 215/2025

SÚMULA

Institui, no âmbito do Município de Londrina, o Programa Bebê a Bordo, que estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado a mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em unidades públicas de saúde, e dá outras providências.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Londrina, o Programa "Bebê a Bordo", voltado à oferta de transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no momento de retorno às suas residências, após a alta médica em unidades públicas de saúde.

Trata-se de uma medida de relevante interesse social, que busca amparar, com especial atenção, gestantes em situação de vulnerabilidade, muitas vezes desprovidas de rede de apoio familiar ou de condições financeiras e logísticas mínimas para garantir um deslocamento seguro e digno após o parto. Isso porque, a ausência de transporte apropriado pode colocar em risco tanto a saúde da mãe quanto a do recém-nascido, especialmente nas primeiras horas após o nascimento, que são fundamentais para o bem-estar físico e emocional de ambos.

Ressalte-se que a presente proposição insere-se na esfera de competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a proteção à maternidade e à infância, conforme prevê o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Importante destacar que a iniciativa não implica na criação de novas despesas, pois prevê a possibilidade de parcerias com hospitais, empresas privadas e organizações da sociedade civil, otimizando os recursos já existentes e promovendo a colaboração entre os diversos agentes envolvidos na atenção à saúde da mulher.

Importante frisar, ainda, que o transporte humanizado de puérperas não se trata de um privilégio ou benefício eventual, mas sim de uma política pública essencial e urgente, haja vista o dever do poder público de assegurar condições mínimas de dignidade, acolhimento e cuidado às gestantes que acabam de dar à luz, reconhecendo o momento do parto como uma experiência sensível e delicada, que exige respeito, segurança e apoio institucional.

Dessa forma, o Programa "Bebê a Bordo" representa um passo concreto na direção da efetivação dos direitos das gestantes, promovendo o acesso igualitário aos serviços públicos de saúde e garantindo que a maternidade seja vivenciada com o cuidado e a proteção que ela requer.

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