Distribuição de protetor solar e repelente a servidores

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Tramitação: COMISSÕES

PL 90/2025

SÚMULA

Dispõe sobre a distribuição de protetores solares e repelentes aos servidores públicos do Município de Londrina e dá outras providências.

Justificativa

O presente projeto, de caráter autorizativo, visa instituir a distribuição gratuita de protetor solar e repelente aos servidores públicos municipais, configurando uma medida preventiva de saúde pública e promoção do bem-estar dos trabalhadores expostos a condições ambientais adversas.

Diversos estudos e diretrizes internacionais apontam para os riscos associados à exposição prolongada à radiação ultravioleta e, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a utilização adequada de protetor solar é essencial para prevenir queimaduras e reduzir o risco de câncer de pele, doença que, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), apresenta alta incidência em indivíduos com exposição ocupacional sem proteção adequada. 

Ainda, estudos técnicos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) demonstram que o uso regular de protetor solar com fator de proteção adequado pode diminuir significativamente a ocorrência de lesões cutâneas, sendo recomendado como prática diária para trabalhadores expostos ao sol.

Relativamente ao uso de repelentes, é inegável que esta é considerada medida crucial para a prevenção de doenças transmitidas por insetos, como dengue, zika e chikungunya. Sendo certo que a aplicação correta de repelentes registrados por agências de saúde contribui para reduzir a incidência de picadas e, consequentemente, a transmissão de doenças, constituindo-se em prática eficaz na promoção da saúde.

É importante ressaltar que a implementação desta medida resultará na proteção dos servidores que exercem funções em áreas externas, diminuindo o risco de lesões cutâneas e infecções decorrentes de picadas de insetos. Ademais, a promoção da saúde dos trabalhadores municipais contribui para a melhoria de sua qualidade de vida e para a redução de afastamentos por doenças relacionadas à exposição ao sol e aos vetores. Some-se a isso o fato de que, ao investir na prevenção, o Município reduz os gastos futuros com tratamentos médicos e indenizações decorrentes de problemas de saúde evitáveis.

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